Nosso estatuto

Estatuto do Grupo de Recursos Humanos de Piracicaba – GRHUPIRA

Aprovado em Reunião Geral Extraordinária – Piracicaba, 10 de abril de 2025

Capítulo I – Da denominação, objetivos e duração

Artigo 1º – Sob a denominação de Grupo de Recursos Humanos de Piracicaba – GRHUPIRA, fica constituído um grupo para fins não econômicos, que se regerá pelo presente Estatuto.
Artigo 2º – O GRHUPIRA terá por finalidade promover a congregação de profissionais atuantes na área de recursos humanos da região de Piracicaba para o fim de:
  • a. Promover intercâmbio de informações e experiências em todos os assuntos relacionados à área de recursos humanos, buscando permanente atualização e desenvolvimento profissional de seus integrantes;
  • b. Promover a mútua assessoria no estudo de problemas, dispositivos legais, técnicos e assuntos referentes à especialidade;
  • c. Promover e facilitar o contato entre seus integrantes, inclusive fora do âmbito das reuniões, fortalecendo os laços de cooperação e integrando as empresas nas quais atuam;
  • d. Relacionar-se com organizações e entidades públicas ou privadas a fim de contribuir, naquilo que possa visar interesses comuns, mediante a troca de informações e conhecimentos acumulados pelo GRHUPIRA.
Artigo 3º – A duração do grupo é por prazo indeterminado.

Capítulo II – Dos Integrantes

Seção 1 – Da composição do quadro de Integrantes

Artigo 4º – São considerados integrantes do Grupo de Recursos Humanos de Piracicaba – GRHUPIRA, todos os profissionais com efetiva atuação na área de recursos humanos, em empresas de Piracicaba e região ou profissionais que estejam prestando serviços de Consultoria de Recursos Humanos; que estejam admitidos como tais e que mantenham em dia as suas contribuições mensais estipuladas e aprovadas, por maioria, em Reunião Mensal Geral e registrada em ATA.
Parágrafo 1º – A quantidade de profissionais participantes será de, no máximo, 40 profissionais.
Parágrafo 2º – Sendo que os integrantes advindos de empresas, está limitado a 32 profissionais e a um (1) por empresa, e os advindos de Consultorias, está limitado a 08 profissionais e a um (1) por empresa.
Parágrafo 3º – Excepcionalmente poderão ser aceitos na condição de integrantes, profissionais que não atendam aos requisitos acima, desde que aprovado na Reunião Mensal Geral.
Parágrafo 4º – Em caso de demissão da atual empresa, o integrante poderá permanecer no grupo, por um período máximo de cento e oitenta dias (180), findo o qual deverá apresentar a nova empresa através da atualização do seu cadastro no Grupo, ou solicitar seu desligamento a Coordenação.

Seção 2 – Da admissão dos Integrantes

Artigo 5º – O ingresso do profissional no quadro de integrantes do GRHUPIRA, poderá ser realizado até o mês de setembro do ano corrente, desde que respeitado o número máximo de integrantes previsto no Artigo 4º – Parágrafos 1º e 2º, e se fará através do preenchimento de formulário próprio e entrevista, e que sejam aprovados pela Coordenação do GRHUPIRA.
Artigo 6º – A Coordenação comunicará ao interessado quanto à aceitação, ou não, de seu ingresso no GRHUPIRA, no prazo de 30 dias do recebimento da solicitação de ingresso.
Artigo 7º – O interessado aprovado será convidado a participar da Reunião Mensal Geral que seguir imediatamente após a aprovação de seu ingresso.

Seção 3 – Da exclusão dos Integrantes

Artigo 8º – A perda da qualidade de integrante do grupo decorrerá:
  1. I. Do pedido de desligamento por parte do integrante;
  2. II. Compulsoriamente, após 4 (quatro) meses de inadimplência, consecutivos ou não, em relação ao pagamento das mensalidades; e na hipótese de não comparecimento a 3 (três) Reuniões Mensais Gerais.
Parágrafo 1 – Exceto nas hipóteses de férias; viagens à trabalho (mediante apresentação de declaração da empresa) ou em caso de doença (com apresentação de atestado médico).
Parágrafo 2 – Em qualquer uma das hipóteses estabelecidas nos Incisos I e II, o ex-integrante permanece, contudo, responsável por todas as obrigações que tiver assumido com o GRHUPIRA.
  1. III. Por deliberação em Reunião Mensal Geral, nos casos de conduta inadequada do integrante:
  • a. Conduta prejudicial ao nome e aos objetivos do GRHUPIRA, à classe de profissionais da especialidade, às empresas e à comunidade;
  • b. A divulgação de quaisquer informações confidenciais do GRHUPIRA a estranhos, sem autorização expressa da Diretoria;
  • c. A utilização da rede de relacionamentos do GRHUPIRA como meio de promoção mercantilista de sua atividade ou dos produtos ou serviços da empresa na qual atua.
Parágrafo 1º – Salvo se o integrante do grupo tiver pedido uma indicação de profissional para algum serviço.
Artigo 9º – O desligamento deverá ser formalizado e constar em Ata.

Seção 4 – Das condições de afastamento temporário

Artigo 10º – Aos integrantes é facultado, a cada exercício, encaminhar à Coordenação, um único pedido de afastamento do GRHUPIRA por período mínimo de 3 (três) e máximo de 5 (cinco) meses que serão concedidos após deliberação pela Diretoria.
Artigo 11º – O número de faltas somadas com o afastamento não poderá ultrapassar 5 (cinco) ausências no exercício.
Artigo 12º – O afastamento temporário somente poderá ser solicitado decorridos 12 (doze) meses do afastamento anterior.
Parágrafo 1º – As condições deste artigo não se aplicam nos casos de doença ou licença maternidade.
Artigo 13º – O afastamento temporário deverá ser formalizado e constar em Ata.

Seção 5 – Da reintegração no quadro de integrantes

Artigo 14º – Os ex-integrantes só poderão reingressar ao GRHUPIRA, decorrido a carência de 1 (um) ano do seu desligamento e desde que satisfeitas as condições de ingresso prevista no Capítulo II – Seção 2 desse Estatuto.

Capítulo III – Dos direitos e deveres dos integrantes

Seção 1 – Dos direitos dos Integrantes

Artigo 15º – São direitos dos integrantes:
  1. I – Comparecer e tomar parte nos trabalhos das Reuniões Mensais Gerais, podendo se fazer substituir, nas ausências, por um único representante Suplente devidamente registrado no Formulário de Cadastro do GRHUPIRA.
  2. II – Votar todos os assuntos que venham a ser debatidos ou constem das respectivas pautas do dia.
  3. III – Votar e ser votado, para cargos da Coordenação, ressalvado o disposto no Capítulo V – Artigo 34º.
Parágrafo 1º – É vedada ao Suplente o poder de voto.

Seção 2 – Dos deveres dos Integrantes

  1. I – Participar dos eventos realizados pelo GRHUPIRA e de subgrupos de Trabalho para o qual, a critério da Coordenação for indicado;
  2. II – Manter sigilo, bem como responsabilizar-se pelas informações confidenciais a que venha a ter acesso como integrante do grupo, além de ficar vedada a divulgação dos dados cadastrais das empresas e dos integrantes do GRHUPIRA, sem a prévia autorização da Coordenação, que deverá consultar e obter a autorização do integrante;
  3. III – Zelar pela moralidade e bom andamento de qualquer atividade do GRHUPIRA;
  4. IV – Colaborar para que o GRHUPIRA atinja os objetivos descritos no Capítulo I – Artigo 2º;
  5. V – Conhecer e observar as disposições do presente Estatuto e demais deliberações do mesmo;
  6. VI – Manter regular sua situação junto à Tesouraria.
Parágrafo Único – As exceções previstas para o caso de não pagamento de mensalidade e avaliada pela Coordenação, constitui-se:
  • a. caso o integrante do grupo esteja em afastamento temporário ou licença saúde/maternidade ou
  • b. caso o integrante perca o emprego. Neste caso, ele poderá continuar no grupo, por até 180 (cento e oitenta) dias, ou até recolocar-se no mercado, iniciando o pagamento da mensalidade a partir de sua nova admissão.

Capítulo IV – Da administração

Artigo 16º – A associação será dirigida por uma Coordenação, eleita em Reunião Mensal Geral, para um mandato de 2 (dois) anos, podendo seus membros serem reeleitos por mais 1 (um) único mandato consecutivo.

Seção 1 – Da Coordenação

Artigo 17º – A Coordenação será composta dos seguintes cargos diretores: Presidente, Secretário, Tesoureiro e Planejador Social.
Artigo 18º – Compete ao Presidente:
  1. I – Representar o GRHUPIRA, em todas as ações que ocorrerem em nome do Grupo;
  2. II – Convocar, iniciar, coordenar e encerrar as reuniões da Coordenação, bem como as Reuniões Mensais Gerais;
  3. III – Manter contato com terceiros em nome do GRHUPIRA, salvo delegação de representação específica, a quaisquer dos integrantes, para determinado objetivo;
  4. IV – Proferir voto de desempate;
  5. V – Conduzir e processar eleições;
  6. VI – Colocar assuntos em votação;
  7. VII – Compor subgrupos de trabalho;
  8. VIII – Fazer cumprir o Estatuto do GRHUPIRA.
Artigo 19º – Compete ao Secretário:
  1. I – Distribuir calendário anual das Reuniões Mensais Gerais do GRHUPIRA, preferencialmente na primeira Reunião Mensal Geral do exercício social;
  2. II – Redigir e distribuir Atas, Pauta e anexos específicos a cada reunião;
  3. III – Distribuir comunicados, convocações e convites aos integrantes do GRHUPIRA;
  4. IV – Organizar e manter atualizado, mensalmente, o controle acumulado de faltas, providenciando sua distribuição juntamente com as Atas;
  5. V – Organizar e manter atualizado o cadastro de integrantes do GRHUPIRA, efetuando as alterações de endereço, telefone, e-mail, razão social e outros dados além da inclusão de novos integrantes;
  6. VI – Encaminhar ao novo integrante, o Estatuto do GRHUPIRA, cadastro de associados e calendário anual de reuniões;
  7. VII – Manter arquivo geral de Atas e documentos do GRHUPIRA, para referências e consultas;
  8. VIII – Dar suporte administrativo ao GRHUPIRA em todas as atividades e atribuições típicas e inerentes à Secretaria.
Artigo 20º – Compete ao Tesoureiro:
  1. I – Abrir, manter, administrar e encerrar contas bancárias;
  2. II – Efetuar pagamentos e recebimentos autorizados;
  3. III – Controlar, informar e administrar receitas;
  4. IV – Apresentar aos membros dos GRHUPIRA demonstrativos financeiros semestralmente.
Artigo 21º – Compete ao Planejador Social:
  1. I – Propor e organizar promoções sociais e recreativas aos participantes do GRHUPIRA;
  2. II – Organizar reunião festiva de encerramento do exercício;
  3. III – Lembrar datas e eventos relacionados ao GRHUPIRA e aos seus integrantes;
  4. IV – Atualizar as mídias sociais do GRHUPIRA.
Artigo 22º – Nenhum membro da Coordenação será remunerado pelo desempenho de suas funções e respectivas atribuições.
Artigo 23º – Perderão os mandatos os membros da Coordenação que incorrerem na não obediência do Estatuto.
Artigo 24º – Em caso de afastamento ou desligamento definitivo de um ou mais membros da Coordenação, automaticamente a Coordenação indicará um nome dentre os Integrantes ativos do grupo, que será levado para aprovação na Reunião Mensal Geral do mês seguinte ao fato, cujo eleito cumprirá o restante do mandato do membro afastado ou desligado.

Seção 2 – Da Reunião Mensal Geral

Artigo 25º – As Reuniões Mensais Gerais Ordinárias se realizarão, preferencialmente na 3ª (terceira) quinta-feira de cada mês, obedecendo o calendário anual estabelecido pela Coordenação, da qual constará data, local e horário, iniciando-se às 18h30 para encerrar-se por volta das 21h00.
Artigo 26º – Competirá, privativamente aos presentes, à Reunião Mensal Geral:
  1. I – Decidir em última e definitiva instância todo e qualquer assunto levado a seu conhecimento;
  2. II – Destituir a Coordenação;
  3. III – Aprovar alterações no Estatuto;
  4. IV – Aprovar o demonstrativo financeiro e as contas do exercício anterior;
  5. V – Analisar e definir o planejamento dos trabalhos do período seguinte;
  6. VI – Encerrar a Constituição do Grupo;
  7. VII – Apreciar questões relativas à exclusão de integrantes, bem como perda de mandato da Coordenação;
Parágrafo Único – Exceto exclusões compulsórias previstas no Artigo 8º – Inciso II.
Parágrafo 2º – As Reuniões Mensais Gerais Ordinárias e Extraordinárias poderão deliberar, sobre os assuntos a ela apresentados, com a presença de qualquer número de integrantes.
Artigo 27º – As Reuniões Mensais Gerais serão extraordinárias somente por convocação do Presidente ou um quinto dos integrantes em situação regular com o GRHUPIRA (Presença e Mensalidade).
Artigo 28º – De cada Reunião Mensal Geral Ordinária ou Extraordinária, será lavrada à respectiva Ata cujo resumo deverá ser encaminhado aos integrantes em até 15 (quinze) dias de sua realização.
Artigo 29º – Não será permitida a presença nas Reuniões Mensais Gerais de pessoas alheias ao quadro de integrantes do GRHUPIRA, ressalvando-se Suplentes dos Integrantes devidamente registrados no cadastro do integrante e pessoas convidadas, em nome do GRHUPIRA, para proferir palestra ou exposição de interesse geral e em horário pré-estabelecido.
Parágrafo Único – É facultado ao Integrante, nas ocasiões de realização de palestras ou exposições abertas à não integrantes do GRHUPIRA, apresentar e convidar outros profissionais da área de Recursos Humanos cuja presença entenda conveniente.

Seção 3 – Dos subgrupos de trabalho

Artigo 30º – Poderão ser criados subgrupos de trabalho destinados a:
  • a) Garantir a pesquisa e desenvolvimento do tema estabelecido no calendário anual, através de palestrante externo ou interno e sem custo;
  • b) Convidar e negociar com palestrantes externos, providenciando os recursos necessários para a exposição;
  • c) Enviar as informações necessárias para que o(a) secretário(a) do grupo possa elaborar e divulgar a pauta da reunião;
  • d) Em caso de Reuniões Mensais Gerais abertas a convidados, a Coordenação precisará ser informada e aprovar antecipadamente e fica o subgrupo responsável por negociar um espaço que comporte os convidados;
  • e) Negociar e organizar a recepção dos convidados e coffee break.

Capítulo V – Do processo eleitoral

Artigo 31º – As eleições realizar-se-ão a cada 2 (dois) anos, nos meses de Maio, para os cargos de Presidente, Secretário, Tesoureiro e Planejador Social, formando assim a Mesa Coordenadora do GRHUPIRA.
Artigo 32º – As eleições serão convocadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias contados da data designada para a realização da eleição.
Artigo 33º – Os candidatos aos cargos deverão manifestar seu interesse junto ao Presidente em exercício, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada para a realização da eleição, para que as cédulas sejam elaboradas.
Parágrafo 1º – A Coordenação comunicará aos Integrantes do GRHUPIRA, os nomes dos candidatos e os cargos a que cada um concorrem. É vedado aos candidatos concorrerem a mais de um cargo.
Parágrafo 2º – Na Reunião Mensal Geral de Maio, a Coordenação levará as cédulas de votação, pois o voto será individual e secreto, e em apenas um candidato para cada cargo.
Parágrafo 3º – Os membros da Coordenação poderão ser candidatos e reeleitos por 2 (dois) mandatos consecutivos, no mesmo cargo.
Parágrafo 4º – Não havendo candidatos até a data estipulada no Capítulo V – Artigo 33º, os presentes na Reunião Mensal Geral, decidirão como será composta a próxima Mesa Coordenadora.
Artigo 34º – Só serão elegíveis integrantes com no mínimo 01 ano de participação ativa no GRHUPIRA, e em situação regular com a tesouraria e presença.
Artigo 35º – A Coordenação eleita tomará posse no primeiro dia do mês seguinte ao de sua eleição.

Capítulo VI – Das fontes de recursos para sua manutenção

Artigo 36º – Os recursos para a manutenção das atividades do GRHUPIRA, serão provenientes de patrocínios e das contribuições mensais dos seus integrantes.
Artigo 37º – O valor da Contribuição Mensal será instituído anualmente, sendo sugerido pela Coordenação e aprovado em Reunião Mensal Geral.
Artigo 38º – As mensalidades serão pagas de fevereiro a novembro do ano em exercício, sendo que novos Integrantes iniciam suas contribuições a partir do mês de ingresso no Grupo.
Artigo 39º – Em caso de dissolução do Grupo, por qualquer que seja a causa, os bens do GRHUPIRA serão destinados a uma Entidade Assistencial, sem fins lucrativos, deliberado em Reunião Mensal Geral.

Capítulo VII – Do exercício social

Artigo 40º – O exercício social terá a duração de um ano, terminando em 31 de dezembro de cada ano.

Capítulo VIII – Das condições de dissolução do Grupo

Artigo 42º – O Grupo poderá ser extinto por deliberação da maioria dos integrantes, em qualquer tempo, desde que seja convocada uma Reunião Mensal Geral Extraordinária para tal fim.

Capítulo IX – Disposições gerais

Artigo 43º – Os casos omissos serão resolvidos por maioria dos integrantes e em Reunião Mensal Geral Ordinária ou Extraordinária.
Artigo 44º – Este estatuto foi aprovado pelos presentes na Reunião Geral Extraordinária realizada em 10 de abril de 2025.
Artigo 45º – O presente Estatuto entra em vigor na data imediatamente.